terça-feira, 21 de julho de 2015

A Relativização Da Liberdade De Expressão

Muitas são as opiniões acerca da liberdade de expressão e em tempos de efervescência das redes sociais, é possível notar uma crescente tendência à relativização de um direito que, ao meu ver, deveria ser um direito ABSOLUTO.
O inciso IX do artigo 5º da Constituição Federal de 1988 (CF/88) assegura, no Brasil, a livre expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação. Mas dentre outras leis magnas de diversos outros países, a que mais se destaca em relação à proteção de direitos fundamentais - como o direito à liberdade de expressão - é a Primeira Emenda da Constituição dos Estados Unidos. Por ser uma constituição garantia, visa proteger as liberdades individuais e limitar o poder do Estado, preservando o cidadão de possíveis interferências do poder governamental e legislativo, diferentemente de nossa constituição, cheias de normas pragmáticas que dão margem para que o legislativo relativize tais direitos fundamentais. Mas não me atenho aqui às questões legais do direito à livre expressão, e sim às questões culturais que levam as pessoas, num geral, a flertarem com os perigos de ter tolhido um direito tão essencial quanto o direito à vida e à propriedade.
Ainda no artigo 5º, inciso VI, da CF/88, podemos encontrar o seguinte texto: "é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;" e encontro nele o gancho perfeito para iniciar um questionamento a respeito da comoção e revolta exacerbada em relação a opinião de diversos líderes políticos que compõe a crescente bancada religiosa brasileira.
Por mais que eu discorde veementemente da visão de personalidades políticas eminentes como as do Pastor Silas Malafaia, ou até mesmo das do autor do famigerado discurso sobre orifícios anais, Levy Fidelix, defendo em absoluto seu direito à liberdade de verbalizarem suas opiniões a respeito de quem quer que seja.
É imprescindível que haja a consciência de que, ao abrir precedente para calar uma voz que profere uma opinião divergente, damos margem para a impossibilidade de impedir, futuramente, que a próxima voz a ser calada seja a sua, seja ela sobre assuntos banais como pôneis ou sobre temas importantes como as formas de se conduzir um governo. Relativizar a liberdade de expressão definitivamente não é o caminho para que vivamos numa sociedade pacífica e respeitosa. Nenhuma espécie de absolutismo - especialmente o que envolve opiniões - pode ser benéfica para a sociedade. Pagar intolerância com intolerância não parece uma solução muito eficaz.
A preocupação com a opinião alheia toma níveis alarmantes quando o debate não mais se estende sobre concordar ou discordar de uma opinião, mas sim se devemos calá-la ou não. E atente que esse discurso é, contraditoriamente, defendido por aqueles que tão abertamente condenam a censura em seus discursos. Parece-me que a relativização da liberdade de expressão só beneficia aqueles que possuem uma alocução cheia de boas intenções, mas que intentam, na verdade, dizimar a discordância de valores e crenças que faz da humanidade esse organismo em constante evolução.

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